Autoriza o morador do Município de Goiana a estacionar veículo próprio, defronte da garagem de sua residência”, e dá outras providências. [gview file="https://dev.sinpromg.org.br/wp-content/uploads/2020/07/lei-n%C2%BA2.356-de-04-de-setembro-de-2018.pdf"] anteriorLei Nº 2.355/2018próximoLei Nº 2.357/2018