– Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalhem na coleta do lixo. [gview file="https://dev.sinpromg.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Lei-n%C2%BA-2.352-2018.pdf"] anteriorLei Nº 2.351/2018próximoLei Nº 2.354/2018